ASSEMBLEIA 2018

DIA 20 DE MARÇO DE 2018, NA SEDE DA FARSUL

18:30 HORAS

 

A Associação Gaúcha do Cavalo Árabe – AGCA, na forma dos artigos 46
e 47 do Estatuto, convoca a Assembleia Geral Extraordinária destinada a
ELEIÇÃO da Diretoria e do Conselho Fiscal para o biênio 2018/2019, a ser
realizada no dia 20 de março de 2018, na sede da FARSUL, na Praça Saint
Pastous, nº 125, na cidade de Porto Alegre/RS, as 18:30 em primeira
convocação e as 19hs em segunda convocação com qualquer número de
associados.
O edital de convocação foi publicado na edição do dia 01/02/2018 do Jornal
do Comércio, atendendo ao disposto no artigo 47 do Estatuto Social.
Desta forma, importante ressaltar as seguintes informações sobre a
ELIÇÂO do nova diretoria da AGCA, nos seguintes termos:
1. Nos termos do artigo 26 do Estatuto Social, o prazo para registro de
chapas interessadas a concorrerem na Eleição é impreterivelmente
até o dia 16 de fevereiro. O protocolo da(s) chapa(s) deve ser feito
através de requerimento dirigido a Diretoria, por meio físico, e
protocolado impreterivelmente até o dia 16 de fevereiro de 2018, as
17hs, na Rua Coronel Genuíno, 421, 301, Centro, na cidade de Porto
Alegre, contendo os nomes de nove associados diferentes para
ocuparem os cargos a seguir: Presidente, Vice-Presidente, Diretor
de Relações Internacionais, Diretor de Provas, Diretor Jurídico,
Diretor Técnico Veterinário, Diretor Tesoureiro, Diretor de
Comunicação, Diretor Social/Casa do Árabe.
2. A chapa registrada não poderá conter nos cargos da Diretoria mais
de um cargo com a mesma pessoa, sendo obrigatório, ainda, para
os cargos de Diretor Técnico Veterinário e Diretor Jurídico formação
superior em Medicina Veterinária e Direito, com inscrição regular na
OAB, para o cargo de Diretor Jurídico.
3. Nos termos dos artigos 10, VI e 24 do Estatuto somente poderão
concorrer aos cargos de Diretoria aqueles que forem maiores de 21
anos, em dia com suas obrigações sociais até a data do registro da
chapa, sendo sócios da AGCA há, no mínimo, mais de um ano.
4. Qualquer registro de chapa que não atenda os critérios
estabelecidos acima ou outros previstos no Estatuto será indeferida
pela Diretoria e a Chapa não poderá concorrer, não havendo prazo
suplementar para complementação, ajustes, acertos ou alterações
em chapa já registrada, bem como sendo vedado, após o protocolo
da chapa qualquer alteração ou ajuste em eventuais
inconformidades verificadas.
5. O voto será pessoal, intransferível, sendo vedado voto por
procuração (art. 17 e 48 do Estatuto).

 

Porto Alegre, 01 de fevereiro de 2018

 

LEONARDO LAMACHIA

 

PRESIDENTE

 

VENHA PARTICIPAR!

ASSOCIAÇÃO FORTE, RAÇA FORTE!

 

 

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